Reunião Com Prefeito para Reconhecimento do Condomínio


31/10/2018

No ultimo dia 31 de Outubro de 2018 aconteceu pela segunda vez uma reunião na Prefeitura de Jaboticatubas para tratar da Lei federal 13.465/2017 que finalmente reconheceu o Condomínio de Lotes atendendo uma necessidade no parcelamento de solo em centenas de condomínios consolidados as margens da lei, exatamente como nosso Condomínio Canto da Siriema;

No momento foi esclarecido ao Prefeito e Procurador que as vias de acesso do Condomínio são parte das frações ideais vendidas pelo empreendedor aos condôminos de forma incontestável diante de escritura e registros de glebas e as qualificando como área particular, impossibilitando o empreendedor cede-las ao poder publico sem anuência, concordância da totalidade dos legítimos proprietários, se fazendo necessário uma desapropriação e devida indenização aos proprietários para tranforma-las em vias publicas municipais, o que de fato nunca ocorreu, tornando questionavelmente nula a caracterização de um simples Loteamento (bairro) pois as ditas ruas são legalmente propriedade particular mesmo que utilizadas de forma comum;

Também foi demonstrado a prefeitura que a aproximados 20 anos as obras e manutenção de infraestrutura são custeadas pelos condôminos, da extração e distribuição de água, Central de Resíduos (Lixeira) a manutenção viária e segurança com total abandono do empreendedor e independente do poder publico (prefeitura) exatamente como proposto no Mandato de Segurança concedido em favor do Condominio, não se cabendo a insinuação de desapropriação indireta com isenção de indenização aos condôminos que por tudo sempre pagaram em forma de taxa de condomínio;

Concluindo, Prefeito e Procurador se mostraram concordantes as nossas reivindicações, entretanto alegaram impossibilidade da Prefeitura fazer individualmente esse reconhecimento baseados na anuência corretiva celebrada por intermédio do Ministério Publico, se comprometendo a fazer tal reconhecimento com ratificação do decreto e consequentemente dos registos cartorários, havendo a concordância do Ministério Publico em audiência formal com a presença de todos os envolvidos a ser marcada pelo procurador municipal.


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Condomínio Canto da Siriema